Clima e Meio AmbienteMigrações

Créditos da imagem em destaque: D. Membreño/EU Solidarity via Flickr (CC BY-ND 2.0)


No passado mês de outubro, o Think Tank do Parlamento Europeu publicou uma revisão do artigo “The concept of ‘climate refugee’ Towards a possible definition”. O documento aborda o conceito de “refugiado climático”, as suas características, diferenças para com outros tipos de refugiados e as dificuldades legais inerentes a esta distinção. São também analisadas as formas como os atores políticos foram alterando a sua perceção sobre esta questão, especialmente pelo facto de haver cada vez mais problemas climáticos sem uma solução imediata. Neste artigo, procurámos fazer um pequeno resumo do documento, refletindo ao mesmo tempo sobre o papel e responsabilidades da União Europeia e da comunidade internacional face a esta realidade.  


As questões climáticas têm ganhado destaque nos últimos anos, devido à sua importância não só no presente, como na sobrevivência da humanidade no futuro. Quanto mais olhamos para os números, mais difícil fica imaginar uma solução para este problema. Ainda que as questões climáticas sejam um problema mundial, é claro que existem pessoas e regiões que sofrem e sofrerão mais com esta problemática, especialmente porque “as mudanças climáticas estão enraizadas nas desigualdades entre ricos e pobres; e a migração é o modo pelo qual estas desigualdades se materializam”


Um dos números mais assustadores que o documento apresenta é o número de deslocações forçadas de pessoas devido a desastres climáticos. Desde 2008, mais de 318 milhões de pessoas foram forçadas a deslocar-se devido a desastres naturais; o equivalente a uma pessoa ser despejada a cada segundo. Só em 2020 tivemos 30,7 milhões de pessoas deslocadas devido ao mesmo tipo de fenómeno e a ligação com as alterações climáticas é neste momento inegável. Estas pessoas encontram-se numa posição muito frágil, pois estão num limbo legal: não existe um estatuto especial para estes “refugiados climáticos”.  

European Parliamentary Research Service


Enquanto é verdade que grande parte destes indivíduos acabam por receber ajuda e ficar no seu país, isso não é o caso para todos. Com o passar dos anos e com o surgimento de desastres climáticos com maior frequência e intensidade (explicados pelo aumento das temperaturas), tais como terramotos, inundações ou incêndios, existem locais onde a reabilitação é simplesmente impossível. E o futuro, conforme os estudos que servem de referência ao documento comprovam, não é animador, pois haverá mais migrações deste tipo, o que poderá resultar na criação de uma competição por bens essenciais, desde água e comida e até mesmo no mercado de trabalho, instigando possíveis tensões étnicas já existentes ou violência de género.  


É necessário, portanto, que os grandes atores políticos dêem uma resposta eficiente e contundente a este problema nos espaços próprios, como é o caso das COP (Conference of Parties; mais conhecida como a United Nations Climate Change Conference). Na COP24  isto foi um tema debatido, contudo desde então as pessoas afetadas ainda não receberam nenhum status legal ou proteção. Infelizmente, este esquecimento perpetuou-se na COP26 visto que estas questões legais não chegaram a ser abordadas. A intensificação das mudanças climáticas levou a um aumento nas discussões, mas o reconhecimento legal do termo “refugiados climáticos” continua a não existir. 

As mudanças climáticas estão enraizadas nas desigualdades entre ricos e pobres; e a migração é o modo pelo qual estas desigualdades se materializam. 

François Gemenne – Forced Migration Review


Como é possível perceber, a utilização do termo “refugiados climáticos” não é consensual, devido à ao seu estatuto legal. No entanto, vários autores afirmam que o seu reconhecimento poderia levar à criação de um regime próprio de proteção, algo vital para quem não consegue regressar a casa devido a desastres climáticos receba, mesmo assim, a assistência necessária.  


Grande parte dos países de acolhimento preferem abordar a situação pensando a longo prazo (reduzir as emissões e combater as alterações climáticas, como observámos na COP26). Por outro lado, o sofrimento dos desalojados é atual: está a acontecer neste preciso instante. Isto leva-nos a questionar o porquê da não existência de uma abordagem que também pense no curto prazo (como por exemplo a garantia do estatuto legal). A política da União Europeia (UE), explicada no documento ao qual nos referimos neste artigo, é um bom exemplo. Os agentes europeus consideram ser mais vital cortar o mal pela raiz, ou seja, abordar as mudanças climáticas a nível político, do que garantir essa proteção legal. É possível vislumbrar uma tentativa por parte dos países mais ricos em resolver as questões climáticas, mas ainda falta um compromisso por parte da comunidade internacional em relação aos problemas das deslocações forçadas, especialmente no que diz respeito aos refugiados climáticos. Esta resposta política por parte da UE e de outros atores internacionais, acaba por ser muito criticada por vários setores da sociedade que vêem esta atitude como uma negligência para com os problemas importantes e um desprezo pelas vidas das pessoas afetadas. 


A realidade demonstra que “até agora, a resposta nacional e internacional a este desafio tem sido limitada e a proteção às pessoas afetadas continua a ser inadequada.”. Esta questão legal não é razão suficiente para privar estes cidadãos de meios e de uma forma de vida digna de viver. Temos de fazer tudo para proteger os mais vulneráveis e impedir que este tipo de situações continue a propagar-se.   


O relatório “The concept of ‘climate refugee’: Towards a possible definition” está disponível em inglês no site do Parlamento Europeu e pode ser descarregado diretamente neste link

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